Muitos moradores desejam ser síndicos do condomínio, mas não conhecem todas as responsabilidades desse profissional. Veja agora quais são os direitos e deveres do síndico.
Já fizemos um artigo especial para síndicos com 4 dicas para administrar um condomínio com mais eficiência. Entretanto, se você nunca teve contato com esta profissão, talvez ele seja aprofundado demais.
Neste artigo, vamos abordar cada responsabilidade de um síndico, começando por diferenciar os síndicos antigos dos atuais.
Há alguns anos, ser síndico era uma tarefa que exigia menos. Ainda que houvessem os referidos Artigos no Código Civil para a atividade de síndico, muitos condomínios pequenos apenas elegiam alguém para assumir determinadas responsabilidades em nome de todos.
Atualmente, ser síndico virou prestação de serviço, dessas normas que ocupam 8 ou mais horas do dia. Portanto, ser síndico é uma grande responsabilidade, com direitos e deveres a cumprir.
Os condomínios oferecem muitos benefícios aos seus moradores. E para que tudo esteja sempre funcionando perfeitamente, o síndico precisa “colocar a mão na massa”.
Então quais são os direitos e deveres do síndico?
- Normalmente o síndico atua por um período máximo de 2 anos, podendo ser reeleito;
- O síndico não necessariamente é um dos condôminos. Pode ser contratado um síndico profissional, sem vínculo empregatício, apenas com um contrato firmado para prestação do serviço;
- Quando se trata de um condômino, o síndico pode ou não ser remunerado. A decisão é tomada em convenção de condomínio ou assembleia geral;
O Artigo 1348 do Código Civil estabelece as competências do síndico:
- Convocar as assembleias de condomínio;
2. Representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele;
3. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio;
4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
5. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;
6. Elaborar o orçamento anual;
7. Cobrar dos condôminos o rateio das despesas e eventuais multas;
8. Prestar contas;
9. Efetuar seguro da edificação.
O síndico não cumprindo com estas atividades administrativas de maneira eficaz, pode-se convocar uma assembleia para destitui-lo do cargo, com maioria absoluta de votos, elegendo outra pessoa no seu lugar.
Como citado acima nas competência do síndico, ele deve convocar uma assembleia para aprovação do orçamento anual elaborado por ele. Caso não o faça, essa convocação pode ser feita por condôminos que representem ¼ do condomínio. Conforme consta no Artigo 1350;
- O síndico também é responsável pela mediação de conflitos dentro do condomínio, ainda que esta atribuição não esteja fixada em lei. Entretanto, fica claro que se há alguém responsável pelo bom funcionamento do condomínio, estas situações estão previstas.
- O síndico deve se preparar antecipadamente para as possíveis situações de mediação de conflitos. Haja vista que não poderá tomar uma atitude precipitada diante de uma situação difícil de lidar. É importante que busque conhecimento sobre o que pode ou não fazer em termos de punições ao não cumprimento de regras.
- A busca por conhecimento, seja em termos de leis ou mesmo de desenvolvimento pessoal para ser um bom líder, confiável e respeitado, é fundamental. Inclusive para estar atento a eventuais descuidos pelos quais possa ser responsabilizado.
O conhecimento constante de questões relativas à atuação do síndico pode estar vinculado a uma ferramenta que visa organizar sua rotina: um sistema de gestão para condomínios traz muitos benefícios, seja a um síndico experiente ou de primeira viagem.
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